A pandemia de Covid-19 e a necessidade de distanciamento social não só mudaram a nossa rotina, mas também os planos de muita gente. Dentro do tema intercâmbio e coronavírus, esta é uma boa notícia para quem estava com viagem marcada e paga:
Dicas pra planejar intercâmbio
Para evitar o prejuízo de intercambistas nessa situação, foi assinado um acordo que permitirá a remarcação de intercâmbio sem custo adicional ou o seu cancelamento com condições mais vantajosas.>>> Bolsas de estudo: coronavírus e as seleções para estudar foraO Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom/MJSP), a Associação Brasileira das Empresas Especialistas em Intercâmbio para Oceania (ABRASEEIO) e o Ministério Público Federal (MPF). Já que intercâmbio e coronavírus, pelo menos nesse momento, realmente não combinam (#fiqueemcasa!), o objetivo do documento é flexibilizar as regras referentes à remarcação e ao reembolso de viagens desse tipo. Embora tenha esse nome, a ABRASEEIO representa grandes agências que trabalham com programas de intercâmbio para o mundo todo. O TAC é válido, portanto, para intercambistas que iriam para qualquer país ou continente. É possível conferir quais são as empresas participantes no termo.
>>> Agências de intercâmbio confiáveis: como encontrar
Coronavírus e intercâmbio: o que define o termo assinado
Em primeiro lugar, vale dizer que o acordo abrange todos os intercambistas que:- tenham assinado contratos com as agências em questão até a data de 11 de março de 2020, independentemente do país e/ou continente de destino;
- embora ainda não tenham embarcado, teriam o início do intercâmbio previsto para o período de vigência do TAC - 24 meses a partir dessa mesma data.
Regras para remarcação do intercâmbio sem custos
O documento recém assinado garante que os estudantes terão direito a remarcar o intercâmbio sem custo adicional, se não forem viajar em função do coronavírus. No entanto, isso poderá ser feito apenas uma única vez e para um período dentro de 24 meses contados a partir da data original da viagem. Fica claro também que o estudante não poderá realizar nenhuma mudança ou alteração nos produtos e serviços contratados. Isso significa que não será possível alterar o país de destino, a escola, o curso, etc, apenas por desejo do intercambista. Contudo, o TAC diz que, se necessário para alteração da data da viagem, as agências poderão propor mudanças pontuais. Além disso, para reduzir os danos de quem, em função do coronavírus, terá que remarcar o intercâmbio, as agências não poderão repassar qualquer variação do câmbio durante o período de prorrogação.>>> Todos os post para ajudar a planejar um intercâmbio
Reembolso por cancelamento do intercâmbio por conta do coronavírus
O termo prevê ainda que os estudantes que não quiserem remarcar suas viagens poderão solicitar o cancelamento do contrato por conta do coronavírus. Nesse caso, eles terão direito à devolução parcial dos valores pagos. A agência poderá fazer a retenção de taxa da agenciamento do intercâmbio no percentual de 15% do valor do programa. Há ainda outros descontos possíveis, segundo o TAC, conforme as datas de embarque previstas para a viagem:- Embarques até 31/07/2020: retenção de 35% do valor total. Logo, somando-se os 15%, nesse caso, o intercambista terá direito à devolução de 50% do valor que pagou.
- Embarques entre 01/08/2020 e 30/09/2020: retenção de 15% do valor total. Sendo assim, a devolução aqui será de 70%.
- Embarques entre 01/10/2020 até o final da vigência do TAC: retenção de 5% do valor total. Assim, o intercambista terá 80% do valor pago devolvido.
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